Perguntas frequentes
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A tradução juramentada é obrigatória quando o documento precisa ter validade legal em outro país ou ser apresentado a órgãos oficiais, como consulados, tribunais, universidades e comuni italianos. Ela possui fé pública e garante reconhecimento jurídico.
Já a tradução simples (ou técnica) é indicada para conteúdos que não exigem validade legal, como currículos, sites, artigos acadêmicos ou materiais institucionais. Ambas são realizadas com rigor linguístico, mas apenas a juramentada possui valor oficial.
Sim. Para que documentos brasileiros tenham validade na Itália (e vice-versa), é necessário o Apostilamento de Haia, que certifica a autenticidade internacional do documento.
No caso de processos de cidadania italiana, normalmente é exigido o apostilamento tanto do documento original quanto da tradução juramentada (quando realizada no Brasil). Também ofereço orientação completa sobre esse procedimento, evitando erros e retrabalho.
Além das traduções oficiais, atuo com interpretação profissional (simultânea, consecutiva, remota e jurídica), sou Intérprete Perita da Justiça Federal desde 2012, realizo assessoria documental para cidadania italiana, ofereço traduções técnicas e acadêmicas, e ministro aulas de italiano do nível iniciante ao avançado, incluindo preparação para certificações e prova de cidadania por matrimônio.
